Não é provável que ORCID estaria sujeito às solicitações da lei de vigilância dos EUA destacadas na decisão Schrems II. Desde a ORCID não é um “provedor de serviços de comunicação eletrônica” conforme definido na Seção 50 USC § 1881 (b) (4), não está sujeito à Lei de Serviços de Inteligência Estrangeira (“FISA”). ORCID fornece um registro online que é usado para identificar pesquisadores de organizações membros; como tal, a Seção 702 sob FISA não se aplicaria a ORCID e seus dados.