Destaques
- Estamos implementando novos controles de gerenciamento de tráfego de API para ajudar a garantir que os custos de suporte ORCID sejam partilhados de forma justa entre a nossa comunidade e que os maiores utilizadores dos nossos serviços assumam a sua quota-parte do fardo
- Em fevereiro de 2025, ORCID começará a implementar cotas de uso diárias e alterará o limite de taxa para as APIs públicas e anônimas
- A API de Membros não será alterada e ORCID os membros não serão afetados
- Prevemos que isso afetará menos de 1% dos nossos clientes de API pública ou anônima
Como outras organizações de infraestrutura PID, ORCID a adoção continua a crescer em todo o mundo e os pedidos de acesso aos dados mantidos no ORCID registro estão crescendo junto com ele. Parte de ORCIDA missão da como uma organização de infraestrutura sem fins lucrativos voltada para a comunidade é garantir que ORCID os dados são disponibilizados livre e abertamente, e com o mínimo de barreiras de acesso possível, para qualquer pessoa que queira usá-los. Conseguimos isso por meio do lançamento anual do nosso arquivo de dados públicos, bem como fornecendo nossas APIs públicas — tanto as APIs Públicas (registradas) quanto as Anônimas — que qualquer pessoa pode usar gratuitamente para consultar e acessar todos os dados públicos no ORCID registro. Esses serviços são muito bem utilizados. O arquivo de dados públicos é normalmente baixado milhares de vezes por ano, e nossas APIs públicas normalmente lidam com 100M–150M de solicitações por mês.
Outra parte fundamental da nossa missão é garantir nossa sustentabilidade. Nosso objetivo é fornecer serviços de identificação persistentes e queremos garantir que estaremos por perto por um longo prazo para cumprir essa promessa. Somos muito gratos pelo apoio de nossos mais de 1,400 membros organizacionais que tornam possível nossa sustentabilidade financeira. No espírito de equidade, também queremos garantir que os custos de suporte ORCID são compartilhados de forma justa entre nossa comunidade, e que os usuários mais pesados de nossos serviços arcam com sua parcela justa do fardo. Com o uso cada vez maior, temos observado de perto os padrões de acesso às nossas APIs nos últimos meses, e notamos que há um pequeno número de clientes que estão fazendo um volume muito grande de chamadas, em comparação com a vasta maioria dos usuários mais modestos. Para nos ajudar a gerenciar esse uso, introduziremos algumas mudanças na maneira como gerenciamos o tráfego de API em 2025.
Desde o começo, ORCID teve Limites de Taxa de API generosos (especificando o número máximo de solicitações por segundo que podem ser feitas por cada cliente de API) em todas as nossas APIs — Membro, Pública e Anônima. Eles servem principalmente para manter a saúde dos nossos sistemas e garantir que o uso excessivo por um cliente não afete o acesso de todos os outros. Agora planejamos implementar novas Cotas de Uso no início de 2025 (especificando o número máximo de solicitações que podem ser feitas em um dia por cada cliente de API) para nossas APIs Anônimas e Públicas, conforme descrito abaixo. Também reduziremos o limite de taxa nessas mesmas APIs. A grande maioria dos usuários de API não será afetada por essas cotas; prevemos que elas afetarão menos de um por cento dos clientes atuais de API Anônima e Pública! Como não introduziremos uma Cota de Uso ou alteraremos o Limite de Taxa para a API de Membro, não prevemos que nenhum de nossos membros será afetado.
Como o tráfego da API é gerenciado?
- Limites de taxa: o número de solicitações que podem ser feitas a um cliente de API dentro de um período de tempo definido, ou seja, 24 solicitações por segundo
- Cotas de uso: O número máximo de solicitações que podem ser feitas durante um período de tempo definido, por exemplo, um período de 24 horas
Equilibrar os objetivos de permitir o acesso a ORCID dados com nossa sustentabilidade de longo prazo
Quando iniciamos o processo de consideração da alteração dos limites de uso de nossas APIs no início do ano, nossa meta era incentivar o pequeno número de usuários de alto volume, às vezes comerciais, de nossas APIs públicas a compartilhar os custos de suporte a elas, mantendo as menores barreiras possíveis para uso em integrações de menor escala, geralmente não comerciais, em alinhamento com uma de nossas 10 princípios fundadores:
"ORCID identificadores e dados de registro (sujeitos às configurações de privacidade) serão disponibilizados por meio de uma combinação de APIs e serviços gratuitos e pagos. Quaisquer taxas serão definidas para garantir a sustentabilidade do ORCID como uma organização de caridade sem fins lucrativos focada na persistência de longo prazo do ORCID sistema."
No início de 2024, realizamos uma análise detalhada do tráfego de API anônima e pública para modelar com precisão o impacto de vários cenários para que pudéssemos determinar qual deles atendia melhor a esses objetivos duplos. Coletamos vários meses de dados de uso para todos os clientes que fizeram mais de 1,000 chamadas de API por dia, agrupando o uso de intervalos de endereços IP semelhantes da API anônima, pois algumas partes parecem estar acessando a API simultaneamente de vários servidores para contornar nosso limite de taxa atual.

Nossa análise revelou que um punhado de clientes da API Anonymous está gerando a grande maioria das chamadas de API — 80% do tráfego total do registro — com alguns clientes da API Anonymous fazendo sozinhos cerca de 1 milhão de chamadas por dia. Esses são os clientes que serão impactados principalmente pelas novas Cotas de Uso. Discutimos nossa análise com o ORCID Conselho, revisando vários cenários, levando em consideração as implicações estratégicas, de risco e de patrimônio de cada um. As Cotas de Uso descritas abaixo foram aprovadas pelo Conselho em sua reunião de setembro de 2024.
O gerenciamento de tráfego de API ajuda ORCIDA comunidade contribui de forma equitativa para a nossa sustentabilidade
ORCIDO Rate Limit atual do é de 24 solicitações por segundo para as APIs Member, Public e Anonymous. Atualmente, não há Usage Quotas para nenhuma de nossas APIs.
Em fevereiro de 2025, começaremos a implementar cotas de uso diárias e alteraremos o limite de taxa para as APIs públicas e anônimas da seguinte forma:
Novos limites de API | API anônima | API pública (registrada) | API de membro — Inalterado |
Taxa limite | 12 req / s | 12 req / s | 24 req / s |
Cota de uso | 25 mil leituras/dia (Por endereço IP) | 100 mil leituras/dia (por ID do cliente) | Nenhuma cota de uso |
A cota de uso da API anônima será implementada em etapas incrementais ao longo de vários meses para dar aos clientes tempo para se adaptarem.
Prevemos que isso afetará menos de 50 de nossos clientes de API anônima e pública (de 5,700 integrações ativas!). Não introduziremos uma cota de uso para nossa API de membro, e o limite de taxa permanece inalterado. Isso significa que um ORCID As organizações associadas que aproveitarem ao máximo nosso Limite de Taxa atual ainda poderão fazer quase 2 milhões de solicitações por dia, o que está bem acima dos padrões de uso revelados por nossa análise, então não prevemos que nenhum de nossos membros sofrerá interrupção de qualquer tipo.
ORCID sempre fornecerá nosso anual Arquivo de dados públicos gratuito para qualquer pessoa que deseje baixá-lo, no entanto, é crucial que garantamos acesso justo e equitativo aos dados encontrados no ORCID registro agora e no futuro. Rever nossa abordagem para gerenciamento de tráfego de API é uma parte disso. Em outubro, atualizamos nosso “Termos de serviço de APIs públicas” (anteriormente conhecido como “Termos de Serviço do Cliente Público”) que especificam ainda mais os termos de uso para nossas APIs Públicas e Anônimas. Nele nós:
- Esclarecido que os termos se aplicam às nossas APIs Anônimas (não registradas) e Públicas (registradas)
- Esclareceu a definição de "uso comercial"
- Explicou que, além da limitação, podemos usar limites de taxa ou aplicar cotas de uso para gerenciar o tráfego para as APIs públicas
- Explicou que você deve aderir aos nossos limites de taxa e cotas de uso publicados ao acessar as APIs públicas
- Explicou as circunstâncias em que concordaremos em transferir suas credenciais de API pública para sua organização por meio da API de membros
- Esclareceu as circunstâncias em que você pode usar dados obtidos das APIs públicas para comunicações de marketing, a fim de cumprir com os regulamentos de privacidade
- Adicionada uma nota sobre o status das traduções dos Termos de Serviço
Incentivamos os usuários não comerciais de nossa API Anônima cujo uso seja superior a 25 mil leituras/dia, mas inferior a 100 mil leituras/dia, a se registrarem para obter uma chave de API pública gratuita por meio de seu My ORCID página. Isso nos permitirá entender melhor quem está fazendo uso de alto volume de nossas APIs e contatá-los se o uso deles atingir um nível em que possa impactar outros usuários da API pública. Para as organizações que fazem uso não comercial de nossas APIs acima de 100 mil leituras/dia e para todos os acessos comerciais à API, recomendamos que você considere aderir ORCID como membro organizacional, que oferece uma série de outros benefícios, incluindo sincronização em tempo real com o ORCID arquivo de dados público, bem como acesso à API sem cotas de uso e um limite de taxa generoso.
Ao implementar Cotas de Uso modestas e ajustar o Limite de Taxa para clientes de API Anônima e Pública, estamos confiantes de que seremos capazes de manter a integridade e a disponibilidade de nossos serviços — mesmo com o crescimento da demanda — de uma forma que garantirá nossa sustentabilidade a longo prazo e facilitará nossa capacidade de conceder acesso equitativo aos nossos dados. Se você tiver algum comentário ou pergunta sobre as próximas mudanças para usuários das APIs Públicas ou Anônimas, ou atualizações nos Termos de Serviço da API Pública, sinta-se à vontade para postar em nosso Fórum do grupo de usuários da API.