Os Consórcios Regionais permitem que organizações de vários países participem ORCID sob um 'guarda-chuva' de um consórcio regional.
Nos oito anos desde a primeira ORCID consórcio foi estabelecido, aprendemos que nem todos os países têm recursos para aproveitar nosso atual programa de consórcio nacional, criando lacunas de adoção. A opção Consórcios Regionais é projetada para aumentar a adoção de ORCID em regiões sub-representadas onde pode haver capacidade insuficiente ou muito poucas organizações para apoiar um consórcio nacional.
Os benefícios de pertencer a um ORCID consórcio decorrem da força em números. ORCID consórcios forme comunidades de prática que compartilhem conhecimento e reúnam recursos de maneira econômica para ajudar a acelerar a integração em sistemas organizacionais para que você possa maximizar o alcance dos dados nos registros do pesquisador e em todo o ecossistema de pesquisa.
Condições do Consórcio Regional
O Consórcio Regional deve atender às seguintes condições:
- O líder do consórcio pode estar sediado em qualquer país, independentemente de sua Classificação do Banco Mundial, desde que os membros sejam institutos de ensino superior, organizações sem fins lucrativos ou agências governamentais de pesquisa e financiamento de países que incluam países de renda baixa, média-baixa e média-alta.
- Dentro de um Consórcio Regional, no máximo 85% dos membros do consórcio podem estar baseados em um único país.
- Um Consórcio Regional precisa incluir organizações de no mínimo três países da região definida.
- Um Consórcio Regional deve ser composto por pelo menos cinco membros durante o ano inicial de formação, e não menos que 10 membros a partir do segundo ano em diante.
- Organizações em uma área geográfica sujeita à soberania, controle ou jurisdição de um estado diferente podem escolher a opção de consórcio que melhor se alinha com sua estratégia (por exemplo, Comunidade de Porto Rico ou Territórios Ultramarinos Franceses).
- Em caso de alteração do consórcio que resulte no não cumprimento de algum dos itens acima, haverá carência de um ano para o reenquadramento das exigências.