Propósito
O Comitê de Auditoria e Risco (o “Comitê”) supervisiona a revisão adequada de ORCIDauditoria financeira externa, bem como o processo de gestão de riscos da organização, incluindo o monitoramento do ambiente de controle interno e a supervisão da Política de Denúncias.
Tipo de Comitê
O Comitê de Auditoria e Risco é um Comitê Permanente do ORCID Conselho de Administração (o “Conselho”) e delegou autoridade para tomar decisões em nome do Conselho.
Relatórios
O Comitê se reporta diretamente ao Conselho, fornecendo um relatório resumido de suas discussões, incluindo opiniões divergentes e recomendações que considere apropriadas. O Comitê manterá atas de suas reuniões e reportará ao Conselho, na próxima reunião do Conselho, sobre as ações e decisões tomadas.
Funções e responsabilidades do Comitê
A Comissão de Auditoria e Riscos é responsável pelo desempenho das seguintes funções:
Auditoria Financeira Anual e Formulário 990
- Recomendar ao Conselho a nomeação e substituição do auditor independente
- Desenvolver e revisar periodicamente políticas relacionadas à auditoria e ter um processo regular para determinar se está recebendo serviços de auditoria de qualidade por um preço justo com base em políticas e regulamentos estabelecidos
- Reunir-se com a firma de auditoria em sessão executiva pelo menos uma vez por ano para revisar as demonstrações financeiras auditadas e receber os comentários do auditor sobre ORCIDcontabilidade, escrituração contábil e procedimentos relacionados
- Aborde quaisquer problemas identificados durante a auditoria anual, por exemplo, conforme levantado na carta de comunicação de auditoria, relatório preliminar e qualquer carta de gestão dos auditores
- Solicitar da firma de auditoria observações sobre habilidades, qualificações e desempenho do pessoal relacionados às funções auditadas
- Rever o desempenho dos auditores, garantindo a independência contínua
- Revise os planos de auditoria para o próximo ano e discuta com a empresa de auditoria externa e o(s) auditor(es) interno(s) (se houver)
- Revisar com a administração, os auditores internos (se houver) e o auditor externo, o processo de controle financeiro interno
- Revisar a opinião do auditor independente sobre as demonstrações financeiras preparadas pela administração e informar ao Presidente do Conselho, ao Tesoureiro e ao Diretor Executivo se a opinião e as demonstrações financeiras merecem sua aprovação
- Revise o Formulário 990 do IRS dos EUA anualmente, antes da aprovação pelo Presidente do Conselho, Tesoureiro e Diretor Executivo e envio pelo Tesoureiro
- Supervisionar a preparação, apresentação e revisão de quaisquer outros registros ou relatórios financeiros anuais federais ou estaduais
- Rever a apresentação das informações financeiras no relatório anual antes da publicação
Gestão de Risco
- Revise e forneça supervisão geral de ORCIDprocessos de gerenciamento e mitigação de riscos
- Revise regularmente ORCIDregistro de riscos da empresa para garantir que todos os riscos materiais foram identificados, as pontuações de impacto e probabilidade foram aplicadas adequadamente e as mitigações, tanto as já implementadas quanto as propostas, são adequadas e proporcionais
- Monitore regularmente o progresso em relação ao plano de mitigação de risco acordado
- Relate e recomende a aceitação do registro de riscos ao Conselho pelo menos uma vez por ano
Supervisão
- Comunicar imediatamente ao Conselho qualquer irregularidade descoberta em ORCIDpráticas e procedimentos da e recomendar melhorias ao Conselho (se houver)
- Supervisionar a Política de Denúncias
Recursos
O Comitê poderá contratar qualquer advogado independente, contadores independentes ou outros profissionais que considere apropriados para auxiliar em qualquer uma de suas atividades, incluindo investigações.
O Comitê é apoiado por um ou mais ORCID contatos de pessoal selecionados pelo Diretor Executivo, que são responsáveis por agendar reuniões, desenvolver agendas de reuniões e relatórios resumidos do Conselho com o Presidente do Comitê, criar e distribuir materiais de reuniões e redigir atas de reuniões, mas que não atuam como membros votantes do Comitê.
Nomeação, função e responsabilidades do presidente
- O Presidente do Comitê de Auditoria e Risco será nomeado pelo Conselho mediante recomendação do Presidente do Conselho.
- O Presidente do Comitê é nomeado anualmente para um mandato de um ano. Não há limite para o número de mandatos consecutivos de um ano que o Presidente pode servir. O serviço por pelo menos dois anos seria o ideal.
- O Presidente do Comitê é responsável por identificar e propor membros externos do Comitê ao Presidente do Conselho para aprovação por todo o Conselho.
- O Presidente do Comitê atua como o principal canal entre o Comitê e o Conselho, trabalha com o contato da equipe para agendar e definir uma agenda para cada reunião do Comitê e preparar e distribuir folhetos e relatórios aos membros do Comitê antes de cada reunião.
Seleção e Composição dos Membros do Comitê
Como Comitê Permanente do Conselho, os membros Diretores e não-Diretores do Comitê são nomeados por maioria de votos de todo o Conselho, e o Conselho analisa anualmente a composição e o estatuto do comitê.
- O Comitê será composto por três a cinco pessoas, a maioria e pelo menos três das quais deverão ser Conselheiros.
- O Conselho se esforçará para preencher quaisquer vagas o mais rápido possível, mas o Comitê poderá continuar a agir enquanto houver vagas.
- Os membros do Comitê que não são membros do Conselho participam como consultores e não têm direito a voto.
- O Comité incluirá membros com conhecimentos básicos em gestão financeira; o Comitê pode desejar consultar especialistas independentes sobre temas especiais.
- Os membros do(s) Comitê(s) de Finanças e Investimentos (se houver) não poderão atuar no Comitê.
- O Plano de Ação Global para Saúde Mental da ORCID O Diretor Executivo e o Tesoureiro não podem servir no Comitê para garantir a independência e o controle apropriados.
- Nenhum funcionário remunerado poderá servir no Comitê; no entanto, poderão participar de reuniões a convite do Presidente do Comitê para apoiar o funcionamento do Comitê, fazer apresentações sobre temas em análise e responder perguntas.
- Os membros do Comitê não receberão quaisquer honorários de consultoria, assessoria ou outros honorários compensatórios de ORCID, e cada membro estará livre de qualquer relacionamento que possa interferir no julgamento independente do membro.
- Todos os membros do Comitê são nomeados anualmente para um mandato de um ano.
- Os membros do Comitê atuam conforme a vontade do Conselho e podem ser destituídos por voto do Conselho. Qualquer membro que seja e depois deixe de ser Diretor durante seu mandato no Comitê não poderá continuar a servir no Comitê, a menos que seja aprovado pelo Conselho (sujeito aos requisitos de composição do Comitê no primeiro item). Se aprovado pelo Conselho, essa pessoa atuará como membro sem direito a voto.
- Todos os membros do Comitê deverão assinar ORCIDPolítica de Conflito de Interesses da.
Reuniões e Quorum
O Comitê de Auditoria e Risco se reúne conforme necessário para cumprir suas responsabilidades, mas se reunirá pelo menos três vezes por ano:
- Uma vez com ORCIDaos auditores independentes da Companhia para revisar o relatório de auditoria e receber os comentários do auditor sobre a contabilidade, escrituração e práticas e procedimentos relacionados da Corporação. Durante essa reunião, o Comitê de Auditoria e Risco se reunirá com os auditores em sessão executiva (ou seja, sem membros da equipe)
- Uma vez para revisar as demonstrações financeiras auditadas, o Formulário 990 do IRS e documentos relacionados, e aprovar o trabalho de auditoria e quaisquer investigações especiais relacionadas a fraudes, irregularidades financeiras e falhas de controle interno, e
- Uma vez para revisar o registro de risco.
A convocação das reuniões será dada pelo Presidente do Comitê a todos os membros do Comitê. As reuniões poderão ser realizadas pessoalmente, por telefone ou por videoconferência. O quórum consistirá da maioria dos membros votantes do Comitê, e o voto da maioria dos membros votantes será necessário para aprovar um assunto. Alternativamente, um assunto pode ser aprovado por consentimento unânime por escrito dos membros votantes, sem reunião.
Os membros do comitê são responsáveis por revisar os materiais e fazer contribuições substantivas ao trabalho do grupo.
História do Comitê
A carta foi aprovada por ORCID Conselho de Administração em 26 de março de 2013 e alterado em 17 de novembro de 2021 e 12 de outubro de 2023.
Membro do Comitê
2024: Lori Schultz (Presidente do Comitê), Steve Pinchotti, Michael Ullyot, Judi Zielke, Ryan Ko (membro externo), Marlon Domingus (membro externo)
2023: Paul Gemmill (Presidente do Comitê), Nicolas Fressengeas, Steve Pinchotti, Marlon Domingus (membro externo), Ryan Ko (membro externo)
2022: Katharina Ruckstuhl (Presidente do Comitê), Paul Gemmill, Katherine McNeill
2021: Katharina Ruckstuhl (Presidente do Comitê), Paul Gemmill, Yuko Harayama, André Cormack (membro externo)
2020: Simeão Warner (Presidente do Comitê), Karin Wulf, Katharina Ruckstuhl, André Cormack (membro externo)
2019: Chris Shillum (Presidente do Comitê), André Cormack, Lisa Hart, Simeão Warner
2018: Chris Shillum (Presidente do Comitê) Lisa Hart, Alison Mitchell e Simeão Warner
2017: Patrícia Brennan (Presidente do Comitê), Lisa Hart, Bernie Rous e Chris Shillum
2016: Patrícia Brennan (Presidente do Comitê), Lisa Hart, Chris Shillume Thom Hickey
2015: Veronique Kiermer (Presidente do Comitê, janeiro-novembro), Patrícia Brennan (Presidente do Comitê, novembro-dezembro), Lisa Hart, Chris Shillume Thom Hickey (novembro-dezembro)
2014: Simeão Warner (Presidente do Comitê, Hideaki Takeda, Veronique Kiermer
2013: Craig van Dyck (Presidente do Comitê), Hideaki Takeda, Simeão Warner